Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Cancelada instalação de comissão sobre escolha de membros do Ministério Público
29/10/2014 -
Condenado homem por tentativa de estupro contra a filha
29/10/2014 -
2ª Turma julga improcedente acusação de injúria contra Romário
29/10/2014 -
Estado deverá fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata
28/10/2014 -
Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência
28/10/2014
