Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Saiba como consultar seu Extrato de Vínculos e Contribuições
30/07/2014 -
Cobrança indevida em conta de celulares causa transtornos e gera indenização
30/07/2014 -
Justiça mantém multa a Google por descumprimento de decisão
30/07/2014 -
Jornal é condenado a indenizar juíza eleitoral por denegrir imagem
30/07/2014 -
MP quer transferência do julgamento de Fernandinho Beira-Mar
30/07/2014
