Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Deficiente impedida de entrar em agência bancária deve receber R$ 10 mil de indenização
17/10/2014 -
Empresa deverá indenizar família de eletricista morto em acidente
17/10/2014 -
Ministro afasta causa de aumento de pena por transporte de droga em ônibus
17/10/2014 -
Nova portaria sobre desistência de recursos pode gerar redução de 30 mil processos em 2014
17/10/2014 -
Turma considera que sindicato violou princípio da boa-fé em processo
17/10/2014
