Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Supremo reafirma competência para julgar MI sobre aposentadoria especial de servidores
26/05/2014 -
Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS
26/05/2014 -
Decreto 40.733 introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária de Pernambuco
26/05/2014 -
Decretos de Mato Grosso alteram diversos pontos da legislação estadual
26/05/2014 -
Lei 18.477 aprovou medidas de segurança para estabelecimentos de diversão noturna
26/05/2014
