Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
13/05/2014 -
Inquérito sobre morte de mulher arrastada no Rio está com o MP
13/05/2014 -
Entidades de assistência ao adolescente e educação profissional devem se registrar no CMDCA
13/05/2014 -
Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro médico
13/05/2014 -
JT condena município a pagar adicional de insalubridade a motorista de ambulância
13/05/2014
