Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Portaria 2.410 SAT fixa a Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul
16/04/2014 -
MS: Decreto 12.331 de Campo Grande estabelece ponto facultativo
16/04/2014 -
Decreto 3.550-R, que trata sobre a emissão do Manifesto Eletrônico, é republicado
16/04/2014 -
Lei 1.859 de Manaus proíbe venda de produtos óticos em estabelecimentos não credenciados
16/04/2014 -
Lei 2.148 de Porto Velho altera regras relativas à defesa sanitária
16/04/2014
