Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Alterada norma que regula o Simples Nacional
31/03/2014 -
Justiça determina que empresa pague cirurgia de obesidade mórbida
31/03/2014 -
Momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor
31/03/2014 -
TRF3 defere pagamento de aposentadoria por invalidez acrescido de 25% a vítima de síndrome de Korsakoff
31/03/2014 -
Defis relativa ao ano-calendário de 2013 vence hoje, 31-3.
31/03/2014
