Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Homem tem condenação majorada por estrangulamento de menina
12/03/2014 -
Conselho de Arquitetura adia vigência de norma sobre direitos autorais
12/03/2014 -
Inclusão do nome de cliente em rol de inadimplentes gera indenização
12/03/2014 -
Definidos os feriados no município do RJ durante a Copa do Mundo
12/03/2014 -
Veja as normas para apresentação da Declaração da Pessoa Jurídica Inativa - DSPJ2014
12/03/2014
