Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Usina deverá acabar com discriminação de funcionários
11/03/2014 -
Atividade especial: laudo para comprovação só pode ser exigido após 1997
11/03/2014 -
Uso de aparelho de celular, por si só, não configura sobreaviso
10/03/2014 -
Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
10/03/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-3-2014
10/03/2014
