Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Caixa aprova o leiaute do eSocial referente aos eventos aplicáveis ao FGTS
07/01/2014 -
Adicional de insalubridade depende de realização de perícia técnica
07/01/2014 -
Prorrogados os vencimentos do Simples Nacional para contribuintes de Lajedinho (BA)
07/01/2014 -
STJ nega posse imediata do Incra sobre fazenda no interior de São Paulo
07/01/2014 -
JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07/01/2014
