Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Portaria 44 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP em João Pessoa PB
28/11/2013 -
Ato reajusta valor da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos
28/11/2013 -
MG: Portaria 320 SUTRI divulga valores da substituição tributária nas operações com cerveja
28/11/2013 -
Direito de contestação da paternidade pode ser estendido a todos os pais
28/11/2013 -
ES: Decreto 3.445-R altera o RICMS para desonerar operações com leite
28/11/2013
