Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico
28/11/2013 -
Shopping deve indenizar por tentativa de assalto em estacionamento
28/11/2013 -
Obrigação de liquidar pedidos é restrita a rito sumaríssimo
28/11/2013 -
PE: Instrução Normativa 32 SRE altera valores da base de cálculo do ICMS-ST
28/11/2013 -
Arquivada ação que questionava montepio civil de juízes trabalhistas
28/11/2013
