Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas de condomínio omitidas no edital
21/11/2013 -
TST cria cotas para afrodescendentes nos serviços terceirizados
21/11/2013 -
Advogado pode ser contratado sem licitação
21/11/2013 -
Editados Enunciados sobre aposentadoria especial e benefício por incapacidade
21/11/2013 -
Plano de saúde é condenado a autorizar internação de dependente químico
21/11/2013
