Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08 de abril de 2014Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6 ª Câmara Cível, determinou que o plano de saúde Unimed arque com a cirurgia bariátrica de Larissa Silva Santos. O pedido da paciente havia sido negado pela 10ª Vara Cível de Goiânia, por constatar que ela ainda estava no período de carência, já que aderiu ao plano em junho de 2013, e por não demonstrar ser um procedimento de urgência.
A paciente entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando ter obesidade mórbida e sofrer as consequências do excesso severo de peso, como problemas cardíacos, locomotores, além de colesterol e ácido úrico em níveis elevados no sangue, que podem causar enfarto e doença renal, respectivamente. Larissa também expôs que, no ato da contratação da assistência médica, não omitiu informações sobre seu estado de saúde e que a empresa não realizou perícia para identificar eventual indicação cirúrgica.
Por fim, o desembargador acatou a defesa da paciente e determinou que a Unimed "autorize de imediato a cobertura de todas as despesas realizadas com a agravante para o tratamento da obesidade mórbida, inclusive, a cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia".
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
OAB e Senador lutando juntos pela cassação automática de parlamentares
12/09/2013 -
Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
12/09/2013 -
Partilha de herança é recalculada após a descoberta de novo herdeiro
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR, decide o STJ
12/09/2013 -
Herdeiros de empregado que morreu ao cair de telhado serão indenizados
12/09/2013
