Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08 de abril de 2014Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6 ª Câmara Cível, determinou que o plano de saúde Unimed arque com a cirurgia bariátrica de Larissa Silva Santos. O pedido da paciente havia sido negado pela 10ª Vara Cível de Goiânia, por constatar que ela ainda estava no período de carência, já que aderiu ao plano em junho de 2013, e por não demonstrar ser um procedimento de urgência.
A paciente entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, alegando ter obesidade mórbida e sofrer as consequências do excesso severo de peso, como problemas cardíacos, locomotores, além de colesterol e ácido úrico em níveis elevados no sangue, que podem causar enfarto e doença renal, respectivamente. Larissa também expôs que, no ato da contratação da assistência médica, não omitiu informações sobre seu estado de saúde e que a empresa não realizou perícia para identificar eventual indicação cirúrgica.
Por fim, o desembargador acatou a defesa da paciente e determinou que a Unimed "autorize de imediato a cobertura de todas as despesas realizadas com a agravante para o tratamento da obesidade mórbida, inclusive, a cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia".
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
MS: Lei 4.538 proibiu a utilização de animais em testes de cosméticos
04/06/2014 -
Portaria 2.417 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
04/06/2014 -
Decreto 18.895 de Rondônia alterou o RICMS com relação ao crédito presumido
04/06/2014 -
Decreto 18.896 de Rondônia introduziu alterações no RICMS
04/06/2014 -
Portaria 124 GSER da Paraíba dispôs sobre a isenção do IPVA
04/06/2014
