Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Improbidade: herdeiros de réu podem ressarcir erário
10/10/2013 -
STJ: Declaração falsa para reduzir IR e aumentar restituição caracteriza crime de sonegação
10/10/2013 -
Construtora deverá extinguir contrato com devolução das parcelas pagas
10/10/2013 -
CRMV-CE fixa as atribuições do Responsável Técnico Médico Veterinário e Zootecnista
10/10/2013 -
Sem prova do início de doenças, operário não será indenizado
10/10/2013
