Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Afastados embargos de terceiro de empresa que não provou penhora do bem
16/09/2013 -
Negada liminar contra paralisação da ECT
16/09/2013 -
PGR questiona regra que limita casamento de militares
16/09/2013 -
Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade
16/09/2013 -
Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013
