Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Vigia expulso do trabalho por suspeita de estar bêbado em festa será indenizado
28/08/2013 -
Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente
28/08/2013 -
Câmara promove enquete sobre uso de castigos físicos na educação infantil
28/08/2013 -
RFB declara forma de contribuição previdenciária com a perda da eficácia da MP 601
28/08/2013 -
Grávida demitida será indenizada em R$ 10 mil reais
28/08/2013
