Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Receita Federal prorroga prazo de tributos e obrigações para contribuintes de Bituruna (PR)
11/08/2014 -
Portaria 184 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
11/08/2014 -
Portaria 183 SEFAZ de Mato Grosso instituiu preços relativos à substituição tributária nas operações com bebidas
11/08/2014 -
Decreto 15.352 da Bahia disciplinou a utilização de selo fiscal em vasilhames de água
11/08/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de julho/2014 vence dia 15-8
11/08/2014
