Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Lei 21.415 de Minas Gerais tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem
15/07/2014 -
Lei 5.850 de São Luís alterou regras relativas ao recolhimento do IPTU
15/07/2014 -
Decreto 45.444 de São Luis fixou as datas de vencimentos para o pagamento do IPTU
15/07/2014 -
Lei 9.436 de Goiânia determinou que o comércio não poderá exigir valor mínimo para compras com cartão
15/07/2014 -
Decreto 34.959 do Amazonas foi republicado em 07-07-2014
15/07/2014
