Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Valor da indenização para a desapropriação de imóvel corresponde ao apurado na data da perícia
21/10/2014 -
Jurados decidirão futuro de homem acusado de tentar estrangular ex-companheira
21/10/2014 -
CAU-BR consolida os procedimentos do RRT para implantação em 2015
21/10/2014 -
Mesmo com saldo suficiente, cliente tem cheques devolvidos e nome inscrito no SPC
21/10/2014 -
Empregado que poderia ser acionado a qualquer momento por celular receberá horas de sobreaviso
21/10/2014
