Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 34 RE fez modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98
28/05/2014 -
Portaria 334 SEFAZ de Sergipe estabeleceu a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/05/2014 -
CJF decide remeter ao STF consulta sobre regime previdenciário
27/05/2014 -
Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de ?quarentena?
27/05/2014 -
STF é competente para julgar ações sobre jornada de médicos do TRF-2
27/05/2014
