Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Aprovado texto que criminaliza denúncia falsa contra candidato
09/05/2014 -
Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09/05/2014 -
Alterada norma que disciplina benefícios fiscais para a realização da Copa do Mundo
09/05/2014 -
Juiz determina quebra de sigilo bancário da Petrobras e de ex-diretor
09/05/2014 -
Divulgados os requisitos para investimentos em projetos de infraestrutura em mobilidade urbana
09/05/2014
