Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Mudança no ECA pode facilitar processo de adoção
22/04/2014 -
Pequena quantidade de droga não caracteriza tráfico
22/04/2014 -
Trabalhador será indenizado por atrasos de salário durante um ano e meio
22/04/2014 -
Agência de turismo indeniza clientes por atraso de 12 horas em voo
22/04/2014 -
Tempo de serviço militar não pode ser computado para aposentadoria
22/04/2014
