Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Agricultor recupera propriedade leiloada por dívida prescrita de R$ 1,4 mil
27/03/2014 -
Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho
27/03/2014 -
TJ-MS determina cirurgia de redução do estômago em caso de risco
27/03/2014 -
MP 627 deve ser votada na Câmara na próxima terça-feira
27/03/2014 -
Adiado para 23 de abril julgamento sobre juros em expurgos da poupança
27/03/2014
