Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Falta de telefone: Embratel é condenada a pagar R$ 10 mil à cliente
06/03/2014 -
Ato 5 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
06/03/2014 -
Ato 1 COTEPE/ICMS aprova novos manuais de orientações do CT-e e do DACTE
06/03/2014 -
RS: Decreto 51.245 divulga cronograma para a adoção obrigatória para a NFC-e
06/03/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014
