Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Decreto 35.202 do Distrito Federal regulamenta normas do ICMS
28/02/2014 -
RFB libera Programa Validador da EFD-Contribuições versão 2.0.6
28/02/2014 -
Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28/02/2014 -
Decreto 46.450 de MG altera regras nas operações relacionadas ao Recopi
28/02/2014 -
Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014
