Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Alteração do CPP: proposta sobre aplicação de medidas cautelares
03/02/2014 -
Vence dia 6 de fevereiro de 2014 o prazo para recolhimento
03/02/2014 -
Pagamento referente ao mês de janeiro/2014 deve ser efetuado até dia 6-2
03/02/2014 -
Vendedor acidentado forçado a trabalhar no período de afastamento é indenizado
03/02/2014 -
Desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salariais
03/02/2014
