Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
Forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta é esclarecida pela RFB
02/01/2014 -
STJ analisa prescrição em reenquadramento funcional de servidor
02/01/2014 -
Plano de saúde deve fornecer assistência domiciliar a idosa com câncer
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PLR a partir de 2014
02/01/2014 -
Não incide IPI sobre serviço de montagem de elevadores
02/01/2014
