Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08 de abril de 2014Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento.
+ Postagens
-
TJ-SC condena agricultor flagrado em caçada a pássaros silvestres
20/12/2013 -
Juros progressivos em contas vinculadas ao FGTS prescreve em 30 anos
20/12/2013 -
Recesso Forense: maioria dos TJs mantém peticionamento eletrônico
20/12/2013 -
Militar que furtou fuzis é condenado a cinco anos de reclusão
20/12/2013 -
Instrução Normativa 12 SEFAZ/DGRM, de Salvador BA, fixa alíquotas do IPTU
20/12/2013
