Estado deverá internar dependente químico compulsoriamente
08 de abril de 2014O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão monocrática, manteve uma sentença inicial que determina ao Estado a imediata internação compulsória de um toxicômano, no Hospital Público Doutor João Machado, em Natal, ou em outro hospital público ou contratado que possa fornecer tratamento adequado de desintoxicação e recuperação.
O toxicômano é o indivíduo que faz uso habitual e excessivo de substâncias tóxicas de uso terapêutico como morfina, barbitúricos, etc. A sentença também determinou que o ente público forneça medicação que se fizer necessária, de forma, continuada, por todo o período de seu tratamento, conforme prescrição médica, que deverá ser renovada a cada seis meses.
O Estado chegou a argumentar que a sentença ofendeu o princípio da separação de poderes e que a determinação de bloqueio de verbas na conta do Estado traz transtornos à toda coletividade.
No entanto, o desembargador destacou que a internação compulsória do toxicômano é uma medida excepcional, mas legítima e razoável, diante da urgência e imprescindibilidade do tratamento de desintoxicação de toxicômanos, que do contrário, coloca em risco a vida do paciente.
“Assim, tratando-se de pessoa que é dependente químico, usuária de substância entorpecente conhecida como crack e cocaína, agressiva e violenta, e sendo pobre a família, é cabível determinar a sua internação compulsória, a fim de que se submeta ao tratamento necessário, como forma de proteção não apenas ao indivíduo, mas também à sua família e à própria sociedade”, destaca a decisão do desembargador João Rebouças.
Processo: 2014.005604-8
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Suspensos processos em que banco foi condenado, de ofício, a pagar danos sociais
30/08/2013 -
Responsabilidade do leiloeiro por omissão quanto a vício no produto
30/08/2013 -
Montadora terá que indenizar consumidores por propaganda enganosa
30/08/2013 -
Condenação do Groupon por oferta de serviço odontológico sem necessidade de exame
30/08/2013 -
Receita torna sem efeito ato que trata da forma de contribuição previdenciária das empresas desoneradas
30/08/2013
