Estado deverá internar dependente químico compulsoriamente
08 de abril de 2014O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão monocrática, manteve uma sentença inicial que determina ao Estado a imediata internação compulsória de um toxicômano, no Hospital Público Doutor João Machado, em Natal, ou em outro hospital público ou contratado que possa fornecer tratamento adequado de desintoxicação e recuperação.
O toxicômano é o indivíduo que faz uso habitual e excessivo de substâncias tóxicas de uso terapêutico como morfina, barbitúricos, etc. A sentença também determinou que o ente público forneça medicação que se fizer necessária, de forma, continuada, por todo o período de seu tratamento, conforme prescrição médica, que deverá ser renovada a cada seis meses.
O Estado chegou a argumentar que a sentença ofendeu o princípio da separação de poderes e que a determinação de bloqueio de verbas na conta do Estado traz transtornos à toda coletividade.
No entanto, o desembargador destacou que a internação compulsória do toxicômano é uma medida excepcional, mas legítima e razoável, diante da urgência e imprescindibilidade do tratamento de desintoxicação de toxicômanos, que do contrário, coloca em risco a vida do paciente.
“Assim, tratando-se de pessoa que é dependente químico, usuária de substância entorpecente conhecida como crack e cocaína, agressiva e violenta, e sendo pobre a família, é cabível determinar a sua internação compulsória, a fim de que se submeta ao tratamento necessário, como forma de proteção não apenas ao indivíduo, mas também à sua família e à própria sociedade”, destaca a decisão do desembargador João Rebouças.
Processo: 2014.005604-8
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2013
19/08/2013 -
Comissão analisa projeto que aumenta limite de idade de dependente no IR
19/08/2013 -
Cabe execução de pensão alimentícia por apenas um dos credores
19/08/2013 -
Governo comemora aprovação dos royalties do petróleo para educação e saúde
19/08/2013 -
Defasagem na tabela do IR pode chegar a 62% até o fim do ano, estima o Sindifisco
19/08/2013
