Estado deverá internar dependente químico compulsoriamente
08 de abril de 2014O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão monocrática, manteve uma sentença inicial que determina ao Estado a imediata internação compulsória de um toxicômano, no Hospital Público Doutor João Machado, em Natal, ou em outro hospital público ou contratado que possa fornecer tratamento adequado de desintoxicação e recuperação.
O toxicômano é o indivíduo que faz uso habitual e excessivo de substâncias tóxicas de uso terapêutico como morfina, barbitúricos, etc. A sentença também determinou que o ente público forneça medicação que se fizer necessária, de forma, continuada, por todo o período de seu tratamento, conforme prescrição médica, que deverá ser renovada a cada seis meses.
O Estado chegou a argumentar que a sentença ofendeu o princípio da separação de poderes e que a determinação de bloqueio de verbas na conta do Estado traz transtornos à toda coletividade.
No entanto, o desembargador destacou que a internação compulsória do toxicômano é uma medida excepcional, mas legítima e razoável, diante da urgência e imprescindibilidade do tratamento de desintoxicação de toxicômanos, que do contrário, coloca em risco a vida do paciente.
“Assim, tratando-se de pessoa que é dependente químico, usuária de substância entorpecente conhecida como crack e cocaína, agressiva e violenta, e sendo pobre a família, é cabível determinar a sua internação compulsória, a fim de que se submeta ao tratamento necessário, como forma de proteção não apenas ao indivíduo, mas também à sua família e à própria sociedade”, destaca a decisão do desembargador João Rebouças.
Processo: 2014.005604-8
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
16/07/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de junho/2014 vence dia 18-7
16/07/2014 -
Paciente que sofre de problemas lombares terá cirurgia fornecida pelo Estado
16/07/2014 -
Sem prova de empobrecimento ou enriquecimento das partes, pensão não sofre alteração
16/07/2014 -
TJ-MA reconhece união estável paralela ao casamento
16/07/2014
