Estado deverá internar dependente químico compulsoriamente
08 de abril de 2014O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão monocrática, manteve uma sentença inicial que determina ao Estado a imediata internação compulsória de um toxicômano, no Hospital Público Doutor João Machado, em Natal, ou em outro hospital público ou contratado que possa fornecer tratamento adequado de desintoxicação e recuperação.
O toxicômano é o indivíduo que faz uso habitual e excessivo de substâncias tóxicas de uso terapêutico como morfina, barbitúricos, etc. A sentença também determinou que o ente público forneça medicação que se fizer necessária, de forma, continuada, por todo o período de seu tratamento, conforme prescrição médica, que deverá ser renovada a cada seis meses.
O Estado chegou a argumentar que a sentença ofendeu o princípio da separação de poderes e que a determinação de bloqueio de verbas na conta do Estado traz transtornos à toda coletividade.
No entanto, o desembargador destacou que a internação compulsória do toxicômano é uma medida excepcional, mas legítima e razoável, diante da urgência e imprescindibilidade do tratamento de desintoxicação de toxicômanos, que do contrário, coloca em risco a vida do paciente.
“Assim, tratando-se de pessoa que é dependente químico, usuária de substância entorpecente conhecida como crack e cocaína, agressiva e violenta, e sendo pobre a família, é cabível determinar a sua internação compulsória, a fim de que se submeta ao tratamento necessário, como forma de proteção não apenas ao indivíduo, mas também à sua família e à própria sociedade”, destaca a decisão do desembargador João Rebouças.
Processo: 2014.005604-8
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Portaria 30 CAT de São Paulo altera normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
06/03/2014 -
É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro
28/02/2014 -
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28/02/2014 -
Portarias 21, 24 e 25 de Vitória - ES fixam prazos de ISS para Contadores, Advogados e Prestadores de Serviços
28/02/2014 -
PGR pede desprovimento de recursos contra crimes de lavagem na AP 470
28/02/2014
