Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
STF julga recurso sobre incorporação de diferenças de URV
27/09/2013 -
Concedido HC para reajustar perda de dias remidos
27/09/2013 -
RJ inclui novos produtos na substituição tributária a partir de 1-10-2013
27/09/2013 -
Mantida demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciária
27/09/2013 -
Projeto regulamenta desconto de pensão alimentícia do seguro-desemprego
27/09/2013
