Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Ausência de FGTS acarreta rescisão do contrato por culpa do empregador
29/08/2013 -
Não cabe indenização por divulgação de salário na internet
29/08/2013 -
Negada liminar em MS contra Programa Mais Médicos
29/08/2013 -
Rescisão de contrato de TV a cabo e inclusão no SPC geram indenização
29/08/2013 -
Ilegalidade das Interceptações telefônicas
29/08/2013
