Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Negada liberdade a ativistas alegando serem "black blocs" e "esquerda caviar"
06/08/2014 -
Senado aprova PEC que eleva repasse de impostos a municípios
06/08/2014 -
Gratificação para membros do MPU e juízes federais
06/08/2014 -
Mudança de jornada de trabalho não enseja rescisão indireta
06/08/2014 -
Denúncia de violência contra a mulher pelo telefone ficará mais fácil
06/08/2014
