Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Procurador é condenado por falsificação de documentos
02/07/2014 -
Sobrepartilha não serve para corrigir arrependimentos na divisão de bens feita na separação
02/07/2014 -
Unimed deve indenizar cliente por cancelar contrato indevidamente
02/07/2014 -
Decreto 38-E de Mato Grosso do Sul estabeleceu horário de funcionamento nas repartições públicas
02/07/2014 -
Pensão por morte é pago também ao companheiro de união estável
02/07/2014
