Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Decreto 35.578 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 4-7-2014
02/07/2014 -
Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02/07/2014 -
Decreto 841 de Rio Branco decretou ponto facultativo
02/07/2014 -
Mantido dispositivo da Lei Geral da Copa sobre liberdade de expressão
02/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
02/07/2014
