Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Ministros do TSE suspendem inserções em que Dilma faz supostos elogios a Aécio
21/10/2014 -
Suspensa propaganda de Aécio que aborda depoimento de Paulo Roberto Costa
20/10/2014 -
Banco da Amazônia e representante de empregados chegam a acordo para fim da greve
20/10/2014 -
Plano de saúde deve indenizar cliente que precisou dar à luz em hospital público
20/10/2014 -
Quase 300 pessoas enfrentam sol e seca em corrida organizada pelo STJ
20/10/2014
