Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Perfuração com seringa de lixo hospitalar gera indenização por danos morais
26/06/2014 -
Auxiliar de limpeza com jornada variável vai receber pelo tempo à disposição
26/06/2014 -
Turma absolve Senai de indenizar instrutor por não conceder aviso prévio
26/06/2014 -
Banco deve indenizar por não zelar por veículo reintegrado
26/06/2014 -
ANP deve regulamentar a destinação de amostras de combustíveis
26/06/2014
