Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Alterada IN que disciplina a restituição de tributos federais
03/06/2014 -
Anulado decreto de desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos
03/06/2014 -
Falta de acordo leva processo sobre URP a julgamento após 25 anos
03/06/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vendedora de drogaria que aplicava injeções
03/06/2014 -
Procurador dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
03/06/2014
