Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Rejeitada ação do PT que questiona impedimento ao trabalho externo
28/05/2014 -
Doação nula de bem fungível pode ser convertida em contrato de mútuo gratuito
28/05/2014 -
Caixa disponibiliza no Conectividade Social ICP novo serviço que auxiliará o eSocial
28/05/2014 -
Indenizado homem que apareceu em Videocassetada do Domingão do Faustão
28/05/2014 -
Lei 4.039 do Amazonas beneficiou estabelecimentos atingidos pelas cheias
28/05/2014
