Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara MP que prorroga Refis da Crise
22/05/2014 -
Resolução que limita investigação pelo MP é suspensa parcialmente
22/05/2014 -
Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22/05/2014 -
Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22/05/2014 -
Encontro define novo cronograma para o eSocial
22/05/2014
