Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
AL: Instrução Normativa 4 e Instrução Normativa 5 alteraram regras relativas a EFD
27/03/2014 -
PB: Portaria 67 GSER fixa valores da substituição tributária nas operações com derivados da farinha de trigo
27/03/2014 -
Portarias 68 e 69 SEFAZ de Mato Grosso incluem preços relativo à substituição tributária nas operações com cimento e bebidas
27/03/2014 -
Câmara aprova projeto do marco civil da internet
26/03/2014 -
Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos
26/03/2014
