Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Desapropriação indireta enseja indenização de R$ 1 milhão a casal
18/03/2014 -
Discussão sobre marco civil da internet pode começar mesmo sem acordo
18/03/2014 -
Valor baixo da consulta não deve ser motivo para recusa no atendimento
18/03/2014 -
Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18/03/2014 -
Reparação por queda em estabelecimento necessita de comprovação
18/03/2014
