Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Consumidor carioca poderá agendar entrega de produto ou serviço
06/03/2014 -
Advogada que reteve autos por quase um ano é absolvida
06/03/2014 -
MG: Decreto 46.452 altera regras relativas à redução de base de cálculo do ICMS
06/03/2014 -
Decreto 3.538-R do Espírito Santo prorroga prazo para envio dos arquivos da EFD
06/03/2014 -
Anvisa é competente para definir regras sobre informações em embalagens
06/03/2014
