Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
A contribuição da jurisprudência do STJ na construção do novo CPC
13/01/2014 -
Decreto 13.862 de Mato Grosso do Sul altera regras relativas à EFD
13/01/2014 -
Portaria 2 GIEF de Goiás divulgada nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
13/01/2014 -
Lei 10.170 do Espírito Santo altera prazo para pagamento de auto de infração
13/01/2014 -
Afastada prisão preventiva de acusados de traficar animal raro
13/01/2014
