Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Itaú terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19/08/2014 -
Reformado acórdão que alterou danos morais sem pedido da parte
19/08/2014 -
Projeto acaba com contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
19/08/2014 -
GO: Instrução Normativa 1.186 SEFAZ alterou ato que implementou o Programa REGULARIZA
19/08/2014 -
DF: Portaria 169 SEF alterou norma relativa à substituição tributária
19/08/2014
