Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde
06/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
06/01/2014 -
Desembargador do TJ-MA questiona aposentadoria compulsória
06/01/2014 -
Restituição por energia mais cara paga durante o Plano Cruzado
06/01/2014 -
Proposta obriga empregador a reparar dano de trabalhador em atividade perigosa
06/01/2014
